TJRJ - 0805239-49.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ELCIR XIMENES em 03/09/2025 23:59.
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18/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805239-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIR XIMENES RÉU: BANCO DO BRASIL Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELCIR XIMENES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0805239-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIR XIMENES RÉU: BANCO DO BRASIL Ao autor para recolher R$ 525,18 conta 1102-3 e a diferença da taxa judiciária R$ 154,46.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA -
26/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELCIR XIMENES - CPF: *62.***.*56-49 (AUTOR).
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12/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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