TJRJ - 0801873-10.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de MARCELO SILVA BATISTA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:01 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0801873-10.2023.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA EXECUTADO: MARCELO SILVA BATISTA, PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em face de MARCELO SILVA BATISTA e PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA, na qual houve a celebração de um acordo entre as partes, conforme ID 215179584. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença, consoante inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
 
 De se observar que o presente acordo versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice para a sua homologação.
 
 Ante o exposto HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, prejudicados os embargos do ID 203755057.
 
 Despesas ex lege.
 
 Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I.
 
 Macaé,17 de agosto de 2025
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                                            17/08/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 12:38 Homologada a Transação 
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                                            07/08/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:37 Decorrido prazo de MARCELO SILVA BATISTA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:37 Decorrido prazo de PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 16:50 Expedição de Informações. 
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                                            15/07/2025 16:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 07:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 13:13 Juntada de outros anexos 
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                                            01/07/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 18:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 15:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/06/2025 11:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Sentença em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0801873-10.2023.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA EXECUTADO: MARCELO SILVA BATISTA, PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR DA GEÓRGIA em face de MARCELO SILVA BATISTA e PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA, com fulcro no art. 784, VIII do CPC, objetivando a satisfação do crédito de R$ 7.291,48 (sete mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos).
 
 Regularmente citados (Ids 94537186 e 98344545), os executados não efetuaram o pagamento da dívida.
 
 Determinada a indisponibilidade de bens pelo SISBAJUD, conforme decisão do ID 125658321, o valor exequendo (R$ 7.291,48) foi integralmente bloqueado.
 
 Instados a se manifestarem sobre o bloqueio realizado, os executados quedaram-se inertes.
 
 O exequente requereu a realização de novas consultas de bens, sem apresentar, entretanto, planilha de débito. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Como é cediço, o procedimento executivo pode ser extinto com ou sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485 e 924 do Código de Processo Civil.
 
 No caso dos autos, após a realização do bloqueio on-line via SISBAJUD, os executados permaneceram inertes, razão pela qual a indisponibilidade foi automaticamente convertida em penhora.
 
 Em seguida, o exequente requereu o prosseguimento da execução, sem, contudo, informar eventual saldo remanescente que entendesse devido.
 
 Ressalte-se que o bloqueio judicial foi efetuado com base no valor indicado pelo próprio credor, tendo sido integralmente atingido o montante exequendo.
 
 Assim, não há que se falar em prosseguimento da execução por valor residual, sobretudo diante da ausência de indicação expressa nesse sentido.
 
 Diante do exposto, considerando a integral satisfação da obrigação mediante a penhora efetivada e a inércia dos executados, JULGO EXTINTAa presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, no valor de R$ 7.291,48, independentemente de prazo preclusivo.
 
 Proceda-se ao desbloqueio de eventual valor remanescente.
 
 Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I.
 
 Macaé,18 de junho de 2025
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                                            18/06/2025 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 18:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/06/2025 18:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 18:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/02/2025 18:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/01/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 11:26 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 17:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/10/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:19 Expedição de Informações. 
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                                            27/06/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 13:28 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/06/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 12:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/06/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 20:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/01/2024 00:18 Decorrido prazo de PATRINI VASCONCELOS MADALENA BATISTA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            21/12/2023 20:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/12/2023 14:47 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2023 14:47 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2023 05:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 05:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/11/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 20:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/08/2023 20:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2023 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2023 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2023 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 15:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/06/2023 15:32 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/06/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 09:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            28/04/2023 00:19 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2023 13:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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