TJRJ - 0808724-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808724-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista que o C.
STJ afetou o REsp nº 2.092.190 - SP sob o rito de recurso repetitivo com vistas a delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."e "que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.", sendo certo que se coaduna com a causa de pedir deste processo individual, suspenso o presente processo até a fixação da tese no Recurso Repetitivo acima mencionado, em obediência à determinação da instância superior.
Aguarde-se em cartório.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 28/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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