TJRJ - 0800832-89.2025.8.19.0043
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZILENE PEREIRA CLETO DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*28-80 (AUTOR).
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21/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROZILENE PEREIRA CLETO DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800832-89.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZILENE PEREIRA CLETO DO NASCIMENTO RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais proposta por pessoa natural residente em BARRA DO PIRAÍ, em face de instituição financeira no Estado de São Paulo. É notório o equívoco no direcionamento desta demanda diante da semelhança de nomes entre os Municípios de Piraí e Barra do Piraí.
Sabe-se que a competência territorial possui natureza relativa; e que o consumidor tem o direito potestativo de escolher demandar no foro de seu domicílio.
Isto posto, atento(a) à efetividade e instrumentalidade do processo, bem assim à economia processual, entendo que não se justifica a formação válida e regular do processo nesta Comarca.
DECLINO de competência para a Comarca de Barra do Piraí/RJ, à livre distribuição cível.
Dê-se baixa e encaminhe-se imediatamente.
I-se.
PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
01/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:44
Declarada incompetência
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27/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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