TJRJ - 0826498-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ELIANE COHEN BURD em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0826498-16.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BARSUGLIA JANNUZZI RÉU: AIG SEGUROS BRASIL S.A., AXA ASSISTENCE, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Diante do pedido de dispensa do perito nomeado, revogo sua nomeação.
Comunique-se.
Após, exclua-se do sistema.
Nomeio, em substituição, a Dra.
ELIANE COHEN BURD, médica especializada em endocrinologia, CRM-RJ 52.58120-2, CPF nº *00.***.*94-07, telefone (21) 99697-8238, e-mail [email protected], a qual deverá ser contatada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:21
Nomeado perito
-
28/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:17
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826498-16.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BARSUGLIA JANNUZZI RÉU: AIG SEGUROS BRASIL S.A., MASTERCARD BRASIL PARTICIPACOES LTDA., AXA ASSISTENCE Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido em índex 153203179.
Rejeito a impugnação ao valor da causa arguida pelo 2º réu, eis que reflete o benefício econômico pretendido pela parte autora.
Rejeito a impugnação ao valor da causa arguida pelo 3º Réu, eis que o mesmo já corresponde à quantia indicada em contestação, conforme Emenda à inicial de índex 138780521.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa arguida pelo 3º réu, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª e 3ª Rés deve ser afastada, eis que as condições da ação são aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial, com base nas diretrizes da Teoria da Asserção, por meio do exercício de um juízo de admissibilidade hipotético, e sem a necessidade de dilação probatória.
Desta forma, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, verifica-se presente a pertinência subjetiva da lide.
Ademais, em algumas hipóteses, a legitimidade se confunde com o mérito da causa.
Portanto, estas questões poderão ser objeto de reapreciação em fase de sentença.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva da parte autora.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial médica de endocrinologia requerida pela 1ª ré, para a qual nomeio o Dr.
FABRÍCIO SIANO RÊGO, médico, com especialidade em endocrinologia, CRM-RJ 52-64864-7, CPF nº *33.***.*35-90, telefone 98790-0028, e-mail [email protected], inscrito no SEJUD, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Informe o perito a viabilidade de realização de perícia indireta no caso concreto.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
01/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:45
Juntada de extrato de grerj
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE PINHO GOMES em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE PINHO GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE PINHO GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:46
Outras Decisões
-
08/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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