TJRJ - 0065479-97.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO CSF S/A às fls. 1361/1365, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, excesso de execução e quitação parcial da obrigação.
Sustenta o impugnante que teria efetuado depósito judicial em montante suficiente para satisfazer sua cota-parte na condenação, e que a exequente pretende executar valores indevidos, notadamente por ausência de comprovação dos pagamentos que dariam origem à devolução dos valores cobrados.
A impugnação não merece acolhimento.
A sentença de mérito transitada em julgado determinou expressamente a devolução simples dos valores indevidamente descontados da conta da autora, bem como os valores pagos a título de seguros não solicitados, conforme apólices acostadas às fls. 32/35, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
A sentença, portanto, não condicionou a restituição à comprovação de pagamento por parte da autora.
Além disso, houve expressa inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se aos réus o encargo de demonstrar a regularidade das cobranças impugnadas, o que não foi feito ao tempo da instrução processual.
Ademais, a sentença trata de valores cobrados e não pagos , sendo irrelevante, para fins de liquidação, a discussão sobre efetiva quitação pela consumidora, bastando a comprovação dos lançamentos indevidos.
Pelo exposto, não merece prosperar a alegação de excesso de execução, uma vez que a autora apresentou memória de cálculo detalhada, com base nos parâmetros fixados pela sentença e acórdão.
Assim, não restando demonstrado excesso ou inexigibilidade da obrigação, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. -
29/07/2025 12:51
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
29/07/2025 12:51
Conclusão
-
24/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:12
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:50
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao impugnado sobre fls. 1361/1365. -
29/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:43
Conclusão
-
29/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:39
Juntada de documento
-
16/04/2025 15:18
Juntada de petição
-
16/04/2025 11:11
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:10
Conclusão
-
02/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:48
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:32
Conclusão
-
10/02/2025 17:32
Decisão anterior
-
10/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:55
Conclusão
-
05/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:49
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:28
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:28
Conclusão
-
04/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:23
Juntada de documento
-
11/11/2024 19:38
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:17
Conclusão
-
08/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:29
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:01
Concessão
-
15/10/2024 14:01
Conclusão
-
15/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:37
Conclusão
-
25/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:10
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:35
Juntada de petição
-
02/09/2024 19:33
Juntada de petição
-
19/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:20
Evolução de Classe Processual
-
19/08/2024 14:20
Petição
-
16/08/2024 13:00
Conclusão
-
16/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
17/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:48
Conclusão
-
17/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:07
Outras Decisões
-
03/06/2024 12:07
Conclusão
-
03/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:02
Juntada de petição
-
07/05/2024 19:04
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:06
Conclusão
-
26/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:06
Juntada de documento
-
18/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:56
Conclusão
-
21/03/2024 19:29
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:08
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:49
Juntada de petição
-
14/03/2024 20:51
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:43
Conclusão
-
13/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:52
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:43
Remessa
-
01/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:14
Juntada de petição
-
15/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 20:01
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:09
Juntada de petição
-
23/05/2023 20:19
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:59
Conclusão
-
03/05/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2023 17:49
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 14:53
Conclusão
-
30/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:23
Juntada de petição
-
10/03/2023 21:04
Juntada de petição
-
26/02/2023 10:28
Juntada de petição
-
16/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 17:23
Conclusão
-
10/02/2023 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/12/2022 08:54
Juntada de petição
-
06/12/2022 07:35
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:49
Conclusão
-
14/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:43
Juntada de petição
-
22/09/2022 14:35
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:15
Juntada de petição
-
14/09/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 13:44
Conclusão
-
25/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 13:08
Conclusão
-
08/07/2022 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:30
Juntada de petição
-
25/06/2022 05:39
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:09
Recurso
-
13/06/2022 15:09
Conclusão
-
13/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:36
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:33
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:58
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:55
Juntada de petição
-
23/05/2022 13:12
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:23
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:28
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:06
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:19
Juntada de petição
-
26/04/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 18:23
Juntada de petição
-
07/03/2022 17:51
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:20
Juntada de petição
-
22/02/2022 14:18
Conclusão
-
22/02/2022 14:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/02/2022 13:43
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 09:40
Audiência
-
18/02/2022 09:39
Conclusão
-
18/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:55
Remessa
-
28/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 19:06
Juntada de petição
-
02/09/2021 19:19
Juntada de petição
-
25/08/2021 18:14
Juntada de documento
-
24/08/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:56
Conclusão
-
20/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:30
Juntada de petição
-
16/08/2021 13:31
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:33
Juntada de petição
-
03/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:08
Juntada de petição
-
13/07/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 12:54
Juntada de documento
-
12/07/2021 09:36
Conclusão
-
12/07/2021 09:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2021 08:18
Expedição de documento
-
08/07/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:16
Juntada de documento
-
01/07/2021 18:00
Juntada de petição
-
01/07/2021 16:16
Juntada de petição
-
30/06/2021 15:29
Conclusão
-
30/06/2021 15:29
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:14
Conclusão
-
07/05/2021 19:00
Juntada de petição
-
29/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2021 09:59
Assistência judiciária gratuita
-
25/04/2021 09:59
Conclusão
-
05/04/2021 17:23
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 10:20
Retificação de Classe Processual
-
23/03/2021 07:34
Conclusão
-
23/03/2021 07:34
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 21:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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