TJRJ - 0805158-93.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805158-93.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: CAMILA LIMA DA SILVA 1) Ao cartório pararetirada da anotação referente ao segredo de justiça do id. 109658773 e do id 109658778, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 2) Id. 164444000 - Defiro, a conversão com base no artigo 5º do Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.043/2014.
Anote-se no sistema a retificação da classe/assunto, a fim de constar Ação de Execução de Título Extrajudicial. 3) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 do NCPC. 4) Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do NCPC). 5) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) (imóveis, ações, veículos, embarcações etc) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Venham as custas para a expedição da certidão a que alude o artigo 828 do NCPC.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do NCPC c/c art. 828, §4º, do NCPC). 6) O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do NCPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 7) Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do NCPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 8) Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:21
Outras Decisões
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18/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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03/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CAMILA LIMA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2024 10:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 12/07/2022 23:59.
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14/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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