TJRJ - 0802490-52.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802490-52.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA VENTURA RÉU: GR SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Recebo os embargos porque tempestivos e no mérito nego provimento eis que pretende a embargante alterar e rediscutir a matéria em sede imprópria, uma vez que o dano material foi afastado em razão da ausência de culpa da quebra contratual, sendo que, se as canecas poderiam ser utilizadas em outra data que não foi remarcada por desacordo, poderá ser utilizada em outro evento pelo autor que é produtor de shows, assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença como lançada.
PI.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Grupo de Sentença -
23/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIQUE PIRES LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
19/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:28
Outras Decisões
-
19/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:38
Outras Decisões
-
03/04/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GR SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
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15/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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