TJRJ - 0812809-65.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SOLANGE DE JESUS SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:17
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812809-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE DE JESUS SOUSA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
30/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:27
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/04/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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