TJRJ - 0001966-41.2010.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 17:49
Conclusão
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30/05/2025 17:50
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista as datas especificadas no acordo (31/03/25 e 28/04/25 - fls. 518) venha o comprovante de pagamento da segunda parcela. -
05/04/2025 22:13
Conclusão
-
05/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:03
Juntada de petição
-
23/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:56
Conclusão
-
23/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Anote-se no Sistema DCP o andamento INÍCIO DE EXECUÇÃO .
Intime-se o executado para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento, bem como também, honorários /r/nadvocatícios de dez por cento e penhora, conforme disposição do artigo 523, caput, §1º e §3º, do CPC.
R$ 33.975,24 (fls. 495/496).
Cientifique-se, ainda, o executado de que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, começará o prazo de quinze dias para apresentação de sua impugnação, conforme disposição do artigo 525, caput , CPC. -
25/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:28
Evolução de Classe Processual
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25/02/2025 17:28
Petição
-
11/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 18:26
Conclusão
-
11/01/2025 11:41
Juntada de petição
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19/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2015 10:10
Redistribuição
-
05/12/2011 17:22
Remessa
-
05/12/2011 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2011 11:36
Juntada de petição
-
08/11/2011 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2011 11:33
Conclusão
-
02/11/2011 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/11/2011 11:33
Publicado Decisão em 08/11/2011
-
02/11/2011 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2011 10:19
Remessa
-
27/08/2011 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2011 15:01
Juntada de petição
-
24/08/2011 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2011 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2011 13:46
Juntada de petição
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25/07/2011 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2011 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2011 15:39
Publicado Decisão em 25/07/2011
-
16/07/2011 15:39
Conclusão
-
16/07/2011 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2011 13:34
Juntada de petição
-
20/06/2011 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2011 10:14
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2011 10:14
Conclusão
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11/06/2011 10:14
Publicado Sentença em 17/06/2011
-
11/06/2011 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2011 15:48
Juntada de petição
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18/02/2011 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2011 11:49
Conclusão
-
07/02/2011 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2011 11:49
Publicado Decisão em 18/02/2011
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07/02/2011 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2011 07:45
Redistribuição
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14/10/2010 15:40
Juntada de petição
-
30/09/2010 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2010 11:12
Conclusão
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20/09/2010 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2010 11:12
Publicado Despacho em 29/09/2010
-
27/08/2010 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2010 16:46
Juntada de petição
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10/05/2010 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2010 14:44
Juntada de petição
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22/03/2010 12:55
Documento
-
15/03/2010 10:48
Expedição de documento
-
01/03/2010 16:59
Conclusão
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01/03/2010 16:59
Conclusão
-
01/03/2010 15:11
Expedição de documento
-
25/02/2010 16:27
Conclusão
-
25/02/2010 16:27
Outras Decisões
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25/02/2010 16:27
Publicado Decisão em 18/03/2010
-
01/02/2010 17:02
Juntada de petição
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20/01/2010 18:46
Publicado Decisão em 28/01/2010
-
20/01/2010 18:46
Conclusão
-
20/01/2010 18:46
Outras Decisões
-
18/01/2010 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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