TJRJ - 0804368-95.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:58
Juntada de petição
-
13/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:46
Juntada de petição
-
10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804368-95.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO BRUNINI JUNIOR RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de OSWALDO BRUNINI JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:25
Juntada de petição
-
07/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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13/05/2025 20:37
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/05/2025 20:37
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:20
Juntada de petição
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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