TJRJ - 0809029-46.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DIAS ANTONIO em 31/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:51
Expedição de Termo.
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09/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:01
Expedição de Termo.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0809029-46.2023.8.19.0029 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHEILA MACHADO DA COSTA INVENTARIADO: MARIA CELESTE MACHADO SOUZA Trata-se de solicitação de abertura de INVENTÁRIO proposta por Sheila Machado da Costa,objetivando a partilha dos bens deixados em virtude do óbito de sua irmã Maria Celeste Machado Souza,ocorrido em 08 de maio de 2021, conforme certidão de id. 94102589.
Decido. 1 - Recebo a emenda à inicial de id. 187031741. 2 - Ante a documentação incipiente juntada, com fulcro no art. 98 do CPC, presumidamente, a parte requerente faz jus à gratuidade de justiça.
Todavia, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do inventário também incide sobre o espólio, de sorte que a manutenção da gratuidade de justiça dependerá da análise da capacidade do acervo hereditário e não apenas das condições pessoais dos herdeiros.
Desta forma, DEFIRO, por ora, a gratuidade de justiça à parte requerente.
Anote-se. 3 - Determino a abertura do inventário dos bens deixados pela finada Maria Celeste Machado Souza. 4 - Defiro inventariança à requerente Sheila Machado da Costa.Intime-se o(a) inventariante para assinar, em 05 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Lavre-se o termo de compromisso. 5 - Venham as primeiras declarações pelo(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil. 6 - Cumprido o item 4, certifique-se se os herdeiros estão representados e se já se encontram nos autos os títulos dos herdeiros e dos bens. 7 - Intime-se, pela via eletrônica.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular -
01/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILA MACHADO DA COSTA - CPF: *09.***.*36-16 (REQUERENTE).
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12/06/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:24
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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11/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:57
Outras Decisões
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28/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:49
Declarada incompetência
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13/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:33
Declarada incompetência
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02/02/2024 02:31
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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