TJRJ - 0803258-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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05/08/2025 06:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MONTEIRO SIMOES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MONTEIRO SIMOES em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803258-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MONTEIRO SIMOES, DIEGO JOSE MONTEIRO SIMOES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:27
Outras Decisões
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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