TJRJ - 0048368-98.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:18
Definitivo
-
18/12/2024 12:14
Expedição de documento
-
18/12/2024 11:20
Documento
-
21/11/2024 11:08
Documento
-
21/11/2024 11:07
Retirada de pauta
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
D E C I S Ã O Agravo de Instrumento.
Tutela de Urgência.
Contrato de empréstimo consignado.
Decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela de urgência, determinando que o réu estorne, no prazo de 24 horas, o valor de R$39.080,54 (trinta e nove mil e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), debitado da conta corrente da autora, sob pena de multa do mesmo valor debitado.
Manutenção que se impõe.
Presente a probabilidade do Direito.
Valores que vêm sendo descontados na folha de pagamento da autora.
Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Irresignação do Réu, também, quanto ao valor da multa aplicado.
Fixação que atendeu aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
A narrativa, somada ao conjunto probatório aqui colacionado, foram suficientes, capazes de demonstrar com certeza e segurança a verossimilhança das alegações.
Incidência da Súmula no 59 do E.
TJRJ.
Jurisprudência e Precedentes citados: 0095476-60.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a).
MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 07/12/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20).
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
12/11/2024 20:01
Não-Provimento
-
12/11/2024 18:18
Conclusão
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 11:08
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 09:02
Pedido de inclusão
-
30/10/2024 15:12
Conclusão
-
29/10/2024 11:46
Documento
-
29/10/2024 11:41
Desarquivamento
-
15/10/2024 12:33
Definitivo
-
15/10/2024 12:29
Expedição de documento
-
14/10/2024 19:40
Documento
-
16/09/2024 00:05
Publicação
-
12/09/2024 16:58
Documento
-
12/09/2024 16:52
Conclusão
-
11/09/2024 00:01
Não-Provimento
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 16:29
Inclusão em pauta
-
12/08/2024 18:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/07/2024 13:41
Conclusão
-
18/07/2024 13:40
Documento
-
27/06/2024 16:04
Confirmada
-
27/06/2024 15:30
Mero expediente
-
27/06/2024 15:10
Conclusão
-
27/06/2024 15:08
Documento
-
26/06/2024 06:36
Confirmada
-
26/06/2024 00:06
Publicação
-
25/06/2024 17:01
Mero expediente
-
25/06/2024 15:16
Conclusão
-
25/06/2024 15:12
Documento
-
25/06/2024 15:00
Confirmada
-
25/06/2024 12:56
Expedição de documento
-
25/06/2024 01:25
Concessão de efeito suspensivo
-
24/06/2024 13:07
Conclusão
-
24/06/2024 13:00
Distribuição
-
24/06/2024 10:53
Documento
-
24/06/2024 10:52
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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