TJRJ - 0815567-45.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PAMELA NEVES DE JESUS ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Juntada de petição
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10/07/2025 16:02
Juntada de petição
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03/07/2025 15:21
Juntada de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0815567-45.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SANTOS DO NASCIMENTO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BIANCA SANTOS DO NASCIMENTO SOARES em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 01:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 01:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 01:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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05/05/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:53
Juntada de petição
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21/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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