TJRJ - 0805642-96.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805642-96.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENO ALBERTASSI DA SILVA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inverto o ônus da prova em favor do consumidor, considerando a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência técnica do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Logo, caberá à ré comprovar a regularidade de sua conduta.
Devolvo o prazo de 15 dias para que a ré se manifeste em provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento e preclusão.
Eventual prova documental superveniente deverá ser produzida no mesmo prazo.
SAQUAREMA, 8 de agosto de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
09/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:38
Outras Decisões
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIANNE SIQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, justificadamente, em provas, no prazo comum de 05 ( cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, deverá ser produzida eventual prova documental superveniente, observado o artigo 435 do CPC/15, sob pena de preclusão.
Caso sejam juntados novos documentos, à parte contrária para falar sobre a prova documental superveniente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 436 do CPC/15. -
25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ARENO ALBERTASSI DA SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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31/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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