TJRJ - 0804305-96.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804305-96.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA BAIRRAL PONTES RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Trata-se de Ação de Cobrança proposta por FILIPE GONCALVES TAVARES DE OLIVEIRAem face do MUNICÍPIO DE APERIBÉ.
Tendo em vista a questão debatida, ainda que seja permitida às partes a composição a qualquer tempo, antes, porém, de proferida a sentença, no presente caso faz-se necessário o saneamento da demanda.
A inicial reveste-se dos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Assim sendo, não havendo preliminares a enfrentar, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido nesta demanda é verificar se a parte autora faz jus à aplicação do índice de correção geral dos servidores a verba atinente a incorporação percebida, nos termos do art. 10, §1º da Lei n. 621/2015, alterada pela Lei Municipal n. 683/2017, com o pagamento dos reajustes gerais previstos na legislação municipal, com reflexo sobre as verbas constantes em seu contracheque, respeitada a prescrição quinquenal.
No id. 194099964 a parte autora informa que não possui mais provas a produzir.
A parte demandada não se manifestou em provas apesar de devidamente intimada.
Uma vez ausente à situação prevista no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, quanto ao ônus da prova deverá ser observado o disposto no "caput" e nos incisos I e II do referido dispositivo legal. Às partes em alegações finais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de junho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834655-69.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Siqueira Zuchelli
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 15:21
Processo nº 0806236-86.2024.8.19.0066
Ana Clea Ferreira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Tania Maria Ferreira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 16:26
Processo nº 0819387-81.2024.8.19.0014
Joao Victor Pessanha do Espirito Santo
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Gustavo Azevedo Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 16:12
Processo nº 0853503-26.2022.8.19.0001
Rogerio de Araujo Ribeiro
Condominio do Edificio Pajussara
Advogado: Iury Marcos Figueiredo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 11:53
Processo nº 0004691-82.2022.8.19.0066
Banco Pan S.A
Danielle da Silva de Oliveira
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 00:00