TJRJ - 0824493-30.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de THIAGO VITORINO DA SILVA BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A EMBRACO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824493-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO VITORINO DA SILVA BEZERRA RÉU: CONSERTOP COMERCIO E MANUTENCAO DE REFRIGERACAO LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A EMBRACO Trata-se de Pedido de Esclarecimentos e Ajustes (id. 192467419) formulado pela 2ª ré, NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA., em face da decisão saneadora de id. 190140451.
A ré alegou que a decisão foi omissa quanto ao seu requerimento de exibição de documentos pela corré CONSERTOP.
A 2ª ré fundamentou o pedido na necessidade de comprovar a cadeia de fornecimento do compressor objeto da lide, a fim de demonstrar que o produto ingressou no mercado de consumo por via não oficial, o que impacta diretamente a análise de sua responsabilidade. É o relatório.
Decido.
O pedido de exibição de documentos encontra amparo nos artigos 396 e ss. do Código de Processo Civil.
Os documentos solicitados – nota de aquisição do produto pela 1ª ré e comprovantes de rastreamento – são comuns à relação comercial entre as partes e mostram-se pertinentes e essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente no que tange à apuração da legitimidade passiva e da responsabilidade da fabricante.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado no id. 185434333, para determinar a intimação da 1ª ré, CONSERTOP COMERCIO E MANUTENCAO DE REFRIGERACAO LTDA, para que, no prazo de 05 dias, exiba os seguintes documentos: a) Nota fiscal ou documento equivalente de aquisição do compressor da marca EMBRACO, modelo EM2P 60CLP, vendido ao autor; b) Comprovantes de envio e rastreamento do referido produto, caso a aquisição não tenha sido presencial.
A 1ª ré fica advertida de que a recusa injustificada em exibir os documentos poderá implicar na presunção de veracidade dos fatos que a 2ª ré pretendia provar por meio deles, nos termos do art. 400 do CPC.
Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
06/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:38
Outras Decisões
-
22/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELY NOGUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de prova documental suplementar, desde que no tocante a documentos novos, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária. -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CONSERTOP COMERCIO E MANUTENCAO DE REFRIGERACAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CONSERTOP COMERCIO E MANUTENCAO DE REFRIGERACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A EMBRACO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de THIAGO VITORINO DA SILVA BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO VITORINO DA SILVA BEZERRA - CPF: *14.***.*52-80 (AUTOR).
-
06/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802745-35.2025.8.19.0002
Breno Costa Cruz
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Edson Felipe Mattoso Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 17:16
Processo nº 1654609-64.2011.8.19.0004
Mauro Henrique Ferreira
Mauro Henrique Ferreira
Advogado: Rodrigo Cassar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2011 00:00
Processo nº 0176660-06.2021.8.19.0001
Marcelo Goncalves Martins
Veridiano Jose da Silva Junior
Advogado: Jose Mauro Blanco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 00:00
Processo nº 0008412-64.2019.8.19.0028
Condominio Residencial Spazio Mistral
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2019 00:00
Processo nº 0013354-39.2014.8.19.0021
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Adinancy V B de Souza Comercio de Gas
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2017 00:00