TJRJ - 0802745-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802745-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO COSTA CRUZ EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:01
Outras Decisões
-
17/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:21
Juntada de mandado
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802745-35.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO COSTA CRUZ EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2025 20:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
11/03/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/03/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BRENO COSTA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:16
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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