TJRJ - 0819750-13.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 21:11
Baixa Definitiva
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03/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0819750-13.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:07
Homologada a Transação
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18/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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