TJRJ - 0828781-21.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:59
Juntada de mandado
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828781-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLEIDE ALIPIO NORONHA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARLEIDE ALIPIO NORONHA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARLEIDE ALIPIO NORONHA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828781-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLEIDE ALIPIO NORONHA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
27/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 08:31
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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