TJRJ - 0815192-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:55
Baixa Definitiva
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18/07/2025 19:47
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 15:44
Juntada de petição
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09/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0815192-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCILDA BRAVO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROCILDA BRAVO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 02:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 02:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 02:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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05/05/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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