TJRJ - 3000213-72.2025.8.19.0066
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3000213-72.2025.8.19.0066/RJ AUTOR: ANICIO BARBOZA MARTINSADVOGADO(A): ALINE PACHECO MARQUES DE SOUZA (OAB RJ227539) DESPACHO/DECISÃO a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Os documentos juntados com a inicial, em especial a sentença decretando a perda do bem em favor da União bem como a decisão que autorizou a utilização do veículo pela Polícia Federal no ano de 2010 (vide fls. 23 do documento 14), conferem em sede de cognição sumária probabilidade ao direito do autor sendo o perigo de dano notório em virtude do protesto impedir a concessão de crédito.
Isto posto, defiro o pedido de tutela provisória de urgênia e determino a suspensão dos efeitos do protesto, bem como que seja procedida a retirada do nome do autor do cadastro restritivo de crédito; c) Intime-se a parte autora para que informe em qual Cartório o título foi protestado, juntando documento comprobatório, possibilitando a expediçã de ofício para cumprimento do determinado no item "b"; d) Sem prejuízo, CITE-SE. -
05/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:08
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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02/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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