TJRJ - 0809237-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 15:47
Juntada de petição
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02/07/2025 16:52
Juntada de petição
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27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0809237-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIM LOPES TEIXEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de KIM LOPES TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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31/03/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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