TJRJ - 0808954-92.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
05/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOYOLA DA CONCEICAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0808954-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LOYOLA DA CONCEICAO RÉU: ALIEXPRESS, EBANX LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, deixo de ACOLHÊ-LOS, por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Pretende o réu rediscutir matéria decidida, o que deve ser feito por via própria, eis que encerrada a jurisdição do Juízo, na forma do artigo 494 do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOYOLA DA CONCEICAO em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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19/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/10/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOYOLA DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/06/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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