TJRJ - 0819192-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ADILSON BOLICO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:47
Juntada de petição
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21/07/2025 13:46
Juntada de petição
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ADILSON BOLICO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819192-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE GOMES GABRIEL RÉU: DAYCOVAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, ROAR EDUCACIONAL LTDA, ROGERIO PAULO DE ARAUJO Indefiro a JG requerida pela autora, eis que os documentos colacionados à petição inicial indicam que ela recebe valor mensal suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Ademais, não se aplica ao caso a isenção prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999, que se destina apenas aos maiores de 60 anos, sendo certo que a autora possui 46 anos (ID 200498382).
Ressalto, ainda, que o benefício excepcional deve ser reservado àqueles realmente necessitados, sob pena de se inviabilizar o acesso à Justiça a todos.
Defiro, contudo, o pedido subsidiário de parcelamento das despesas processuais em seis vezes, no máximo.
Venha a primeira parcela no prazo de 10 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, citem-se os réus.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELE GOMES GABRIEL - CPF: *51.***.*27-77 (AUTOR).
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17/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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