TJRJ - 0806192-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:39
Juntada de petição
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806192-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO GOMES DA SILVA RÉU: CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA, BANCO BRADESCARD SA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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