TJRJ - 0802741-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:28
Expedição de Informações.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802741-44.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEIDE DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI RÉU: BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:40
Expedição de Informações.
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04/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SIRLEIDE DOS SANTOS SILVA CAVALCANTI em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:06
Expedição de Informações.
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07/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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