TJRJ - 0809457-14.2023.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:10
Remessa
-
24/06/2025 12:13
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809457-14.2023.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0809457-14.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.01025175 APELANTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA APELADO: MARCIO GOULART COUTINHO ADVOGADO: DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA OAB/RJ-178112 ADVOGADO: RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO OAB/RJ-178588 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer.
Professora da educação básica da rede municipal.
Implementação do piso nacional do magistério.
Lei 11.738/2020.Procedência.
Parte autora ocupante do cargo "DocenteI",nível GMC-21,referência6.É facultado à parte autora a opção de promover a defesa de seus interesses através da simples propositura de ação individual, ainda que na pendência de ação coletiva sobre o mesmo objeto.
Inexistência de decisão da Corte Superior determinando o sobrestamento dos processos análogos no julgamento do feito afeto ao Tema 1.218,apesar do reconhecimento da repercussão geral da matéria.
Desnecessidade de sobrestamento do feito.Lei Federal nº 11.738/08 que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167/DF.
Incidência automática do reajuste do piso nacional sobre toda a categoria que encontra respaldo na legislação local.
Lei Municipal nº 3.250/95, que instituiu o plano de carreira do magistério público no município.Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL PROVENDO-O.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/06/2025 16:05
Documento
-
17/06/2025 15:23
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Não-Provimento
-
05/06/2025 14:15
Confirmada
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 16:07
Pedido de inclusão
-
13/03/2025 14:20
Conclusão
-
07/03/2025 13:49
Documento
-
10/02/2025 11:17
Confirmada
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 15:37
Mero expediente
-
04/02/2025 13:06
Conclusão
-
03/02/2025 13:29
Documento
-
22/01/2025 11:16
Confirmada
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 11:32
Não-Provimento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 11:07
Conclusão
-
08/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 15:55
Remessa
-
07/11/2024 15:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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