TJRJ - 0064339-91.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:27
Conclusão
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01/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:09
Juntada de petição
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09/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:48
Juntada de petição
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26/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação do credor (index 442), bem como o depósito integral do valor executado (index 445), dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, na pessoa de sua patrona, como requerido, considerando os poderes outorgados no instrumento de index 017.
Após, encaminhem-se os autos imediatamente à Central de Arquivamento para cálculo das custas.
Apuradas as custas, intime-se o devedor, por via postal, para recolhê-las no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Certificado o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, extraia-se certidão e arquive-se.
Em não havendo custas pendentes, dê-se baixa e arquive-se, de imediato. -
16/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:23
Conclusão
-
11/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:34
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:20
Juntada de petição
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11/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:31
Conclusão
-
04/02/2025 17:35
Juntada de petição
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16/10/2024 10:54
Remessa
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16/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:56
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:56
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 14:43
Conclusão
-
04/03/2024 11:43
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:05
Juntada de petição
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21/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:34
Conclusão
-
29/11/2023 13:20
Juntada de petição
-
09/11/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:02
Juntada de petição
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01/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:42
Conclusão
-
01/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:18
Juntada de petição
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28/06/2023 17:46
Juntada de petição
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26/05/2023 13:56
Juntada de petição
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25/04/2023 15:30
Juntada de petição
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25/04/2023 15:25
Juntada de petição
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17/03/2023 17:53
Juntada de petição
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19/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:49
Conclusão
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24/10/2022 13:50
Juntada de petição
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11/10/2022 13:00
Juntada de petição
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03/10/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:47
Juntada de petição
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26/08/2022 11:52
Juntada de petição
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26/07/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:10
Conclusão
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15/06/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 12:38
Juntada de petição
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04/04/2022 16:34
Conclusão
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04/04/2022 16:34
Assistência judiciária gratuita
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01/04/2022 17:03
Juntada de petição
-
23/03/2022 16:26
Conclusão
-
23/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:26
Juntada de documento
-
21/03/2022 12:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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