TJRJ - 0803476-89.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de WELDON LEOCADIO DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0803476-89.2025.8.19.0209 - Distribuído em31/01/2025 14:03:06 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: WELDON LEOCADIO DE SOUSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado eque transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença. À parte credora para requerer o que for de direito, em 5 dias, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de remessa ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA - Servidor Geral -
26/08/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de WELDON LEOCADIO DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 22:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/05/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
15/05/2025 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/05/2025 18:49
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812908-81.2024.8.19.0205
Condominio Arte Rosario
Pedro Fernandes Lima
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 11:31
Processo nº 3014231-86.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Comercial Kit Rio LTDA.
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0833482-66.2022.8.19.0021
Ana Paula Cerqueira de Oliveira Costa
Biva Securitizadora de Creditos Financei...
Advogado: Lucas Pita Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2022 13:45
Processo nº 3013663-70.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Imobiliaria Oliveira e Viana LTDA
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3014230-04.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Comercial Kit Rio LTDA.
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00