TJRJ - 0803516-71.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 09:26
Juntada de outros anexos
-
09/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
11/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:22
Outras Decisões
-
02/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
15/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MANUELA SALES DE MIRANDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000949-20.2016.8.19.0079
Unimed Petropolis
Raquel de Mello Omatsu Rodrigues Comerci...
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2016 00:00
Processo nº 0110965-08.2021.8.19.0001
Jose Henrique Carvalho Lobo
Maria do Carmo Duarte da Silva
Advogado: Suzana Lucia de Mesquita Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2021 00:00
Processo nº 3014229-19.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Comercial Kit Rio LTDA.
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800498-06.2024.8.19.0006
Luis Fernando de Almeida Santana
Claro S A
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 17:49
Processo nº 0823421-49.2022.8.19.0021
Alex Silva Marques
Pousada Farol dos Borbas LTDA
Advogado: Diego Alencar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 14:50