TJRJ - 0825897-90.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
15/09/2025 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2025 15:48
Conclusão
-
08/09/2025 15:41
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0825897-90.2022.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0825897-90.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00526675 APELANTE: ALESSANDRA BARROSO FIUZA LIMA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA DEL BOSCO OAB/RJ-240564 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A APELADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: 1.
Fls. 20/22, a parte Embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. -
25/08/2025 13:21
Mero expediente
-
22/08/2025 13:26
Conclusão
-
22/08/2025 13:24
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825897-90.2022.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0825897-90.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00526675 APELANTE: ALESSANDRA BARROSO FIUZA LIMA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA DEL BOSCO OAB/RJ-240564 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A APELADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: CIVIL.
SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA, EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÓBITO DA SEGURADA.
NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO, SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.
RECUSA ILEGÍTIMA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REFORMA.I ¿ CASO EM EXAME1.Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia decorre de cumprimento do contrato de seguro de vida prestamista em contrato de financiamento, com o pagamento da indenização avençada em virtude da ocorrência do sinistro ¿ morte da segurada.
Opõe-se a seguradora ao pagamento em razão de a causa mortis ser doença preexistente não declarada pela segurada quando da contratação do seguro.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR:3.
A preexistência de qualquer doença deve ser constatada pela seguradora previamente à assinatura do contrato, encargo este que não pode ser transferido ao consumidor, pelo que a negativa do pagamento do seguro configura recusa ilegítima.
Inteligência da Súmula nº 609, do STJ.4.
Falha na prestação do serviço oferecido pela ré.
Dano moral configurado. 5.
Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura razoável e proporcional ao dano.IV ¿ DISPOSITIVO E TESE: 6.
Provimento do recurso para julgamento de procedência do pedido.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
06/08/2025 17:02
Documento
-
06/08/2025 15:04
Conclusão
-
06/08/2025 10:00
Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 18:33
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825897-90.2022.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0825897-90.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00526675 APELANTE: ALESSANDRA BARROSO FIUZA LIMA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA DEL BOSCO OAB/RJ-240564 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A APELADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
25/06/2025 11:05
Conclusão
-
25/06/2025 11:00
Distribuição
-
24/06/2025 16:11
Remessa
-
23/06/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3014198-96.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Maria Vieira Mendes
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0848280-61.2024.8.19.0021
Amanda Barboza Soares
Whirpool Eletrodomesticos Am SA
Advogado: Edilaine de Sousa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:43
Processo nº 3014197-14.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Julio Guzzo
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0809340-53.2025.8.19.0001
Andre Luiz Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:13
Processo nº 0825897-90.2022.8.19.0205
Alessandra Barroso Fiuza Lima
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 12:40