TJRJ - 0801390-13.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:49
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SALAO DE CABELEIREIRO AIRES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GETNET SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:14
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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07/05/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/05/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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