TJRJ - 0806088-70.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MOREIRA CARMELIO FLORES em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:37
Outras Decisões
-
15/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:52
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:57
Outras Decisões
-
03/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806088-70.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIER COSTA VERDE LTDA - ME RÉU: PEDRO VICTOR MOREIRA CARMELIO FLORES Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a observação de que deverá ser nomeado como fiel depositário, o próprio executado.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento para a parte autora, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806088-70.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIER COSTA VERDE LTDA - ME RÉU: PEDRO VICTOR MOREIRA CARMELIO FLORES Expeça-se a competente certidão de crédito, no valor de R$ 14.026,46.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento para a parte autora da quantia bloqueada, com as devidas cautelas.
Após, nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias úteis, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:08
Outras Decisões
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:29
Outras Decisões
-
26/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de WESLEY CORREIA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:05
Homologada a Transação
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28/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00