TJRJ - 0803342-56.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão de débito
-
24/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:42
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803342-56.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 11:24
Juntada de petição
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11/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/06/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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