TJRJ - 0805339-02.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 15:05 Transitado em Julgado em 21/02/2025 
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                                            05/12/2024 00:32 Decorrido prazo de VALMIR IZIDORO PINHEIRO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:32 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805339-02.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR IZIDORO PINHEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou novo pedido de recuperação judicial no dia 16/03/2023, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
 
 Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
 
 Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme os termos da petição do id. 83096117.
 
 Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
 
 ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
 
 Intime-se a parte exequente para em cinco dias, recolher a certidão de crédito na serventia deste juízo.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
 
 RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            14/11/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 11:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/10/2024 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            31/10/2024 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 00:16 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 00:08 Decorrido prazo de VALMIR IZIDORO PINHEIRO em 06/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2024 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 22:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2024 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 00:47 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2023 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2023 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 01:08 Decorrido prazo de VALMIR IZIDORO PINHEIRO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:08 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:42 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 16:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/04/2023 16:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/04/2023 11:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2023 11:24 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/04/2023 11:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/04/2023 11:24 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2023 13:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS 
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                                            10/04/2023 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2023 01:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2023 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 00:26 Publicado Intimação em 08/02/2023. 
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                                            08/02/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 12:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS 
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                                            07/02/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2023 11:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/02/2023 00:20 Decorrido prazo de VALMIR IZIDORO PINHEIRO em 02/02/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 00:15 Decorrido prazo de VALMIR IZIDORO PINHEIRO em 27/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 00:08 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 07:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 21:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/12/2022 21:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 21:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 19:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/12/2022 11:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2022 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2022 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 18:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2022 09:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2022 09:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/11/2022 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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