TJRJ - 0804820-69.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LEMOS DO VALE em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804820-69.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LEMOS DO VALE RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO XP S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:12
Recebido aditamento à denúncia contra XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (RÉU)
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13/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/12/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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