TJRJ - 0806221-06.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO GABRIELA GARCIA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA ACADEMY LTDA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806221-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO RÉU: INSTITUTO GABRIELA GARCIA SERVICOS DE ESTETICA LTDA, GABRIELA GARCIA ACADEMY LTDA Nos termos do enunciadon. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA ACADEMY LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO GABRIELA GARCIA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO GABRIELA GARCIA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA ACADEMY LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806221-06.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO RÉU: INSTITUTO GABRIELA GARCIA SERVICOS DE ESTETICA LTDA, GABRIELA GARCIA ACADEMY LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/03/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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