TJRJ - 0906740-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de KARENN LOUISE DE MELO ROSA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para confirmar a tutela de urgência deferida no index 143111627, declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos meses de junho de 2024 até janeiro de 2025, bem como declarar a inexigibilidade de todas as faturas vencidas até a presente data que excedam o valor da média mensal do consumo do autor apurada em R$ 166,21, determinando o refaturamento respectivo no prazo de 30 dias, sob pena de inexigibilidade do débito e condenar a ré à restituição dos valores cobrados indevidamente e comprovadamente pagos, corrigidos a cada cobrança e acrescidos de juros legais a contar da citação.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por danos morais, corrigidos a partir da presente data (fixação do dano) e acrescidos de juros legais a contar da citação.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, venha pela autora a planilha, a fim de possibilitar o cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. -
23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de REGIMARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de REGIMARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de REGIMARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de REGIMARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/08/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGIMARIO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-55 (AUTOR).
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16/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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