TJRJ - 0807437-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE ANDRADE DA SILVA DUARTE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE JACQUES WROBEL em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807437-59.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA KACZAN LEWKOWICZ, RENI KACZAN LONDON, LIANE KACZAN SCHMIDT EXECUTADO: MARCELO JOSE DE ALMEIDA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
O pedido de arresto será analisado após eventual impossibilidade de citação do executado, conforme requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE JACQUES WROBEL em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE ANDRADE DA SILVA DUARTE em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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