TJRJ - 0011581-30.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
O art. 352 do CPC prevê que, verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. /r/r/n/nNo caso sob exame, observo que a parte autora requereu, em item c.1de fls. 11, o pagamento de R$41.577,80.
Esse é o proveito econômico aferido de plano./r/r/n/nNos termos dos incisos do art. 292, essa mencionada quantia também é o valor da causa, visto que o pedido subsidiário de item c.2 faria o pedido anterior ser o pricipal para esta ação./r/r/n/nObservo que, à época da GRERJ de fls. 117, somente foi recolhido R$247,33 a título de Taxa Judiicária, o que não apresenta correção./r/r/n/nCertificada, pela Serventia, a diferença de despesas processuais devidas, intime-se a parte autora para recolhê-las no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual (art. 485, inciso VI, do CPC). -
05/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:13
Conclusão
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03/04/2025 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 09:37
Conclusão
-
29/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:44
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:29
Juntada de petição
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25/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:27
Juntada de petição
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10/05/2024 11:02
Juntada de petição
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17/04/2024 14:36
Documento
-
15/03/2024 16:10
Expedição de documento
-
15/03/2024 16:07
Expedição de documento
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12/03/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:51
Conclusão
-
28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:25
Juntada de petição
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13/07/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 19:04
Conclusão
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05/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 09:22
Juntada de documento
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25/06/2023 09:18
Juntada de documento
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25/01/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 12:00
Conclusão
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19/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 12:05
Juntada de petição
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18/06/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 11:42
Conclusão
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30/05/2022 11:42
Assistência judiciária gratuita
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30/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:13
Juntada de petição
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09/02/2022 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:47
Conclusão
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27/01/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 18:52
Juntada de petição
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10/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 13:54
Conclusão
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12/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 19:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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