TJRJ - 0806926-04.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS GALDINO MOREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806926-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GALDINO MOREIRA DA SILVA RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 20:34
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:54
Expedição de Informações.
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29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:49
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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