TJRJ - 0149613-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
09/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:50
Conclusão
-
09/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 15:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/02/2025 12:26
Juntada de documento
-
05/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2025 09:57
Conclusão
-
27/11/2024 15:11
Juntada de documento
-
26/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:47
Documento
-
11/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:18
Conclusão
-
27/02/2024 18:18
Outras Decisões
-
17/12/2023 06:04
Documento
-
06/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:38
Conclusão
-
13/11/2023 23:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809692-13.2022.8.19.0002
Banco Bradesco SA
Aline Bezerra Assumpcao
Advogado: Rachel da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 10:19
Processo nº 0009541-21.2022.8.19.0054
Paulo Roberto Martins da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0807313-65.2024.8.19.0023
Amanda Lemos Oliveira da Silva
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Jose Ricardo de Oliveira Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 20:59
Processo nº 0167989-57.2022.8.19.0001
Danielle dos Santos Martins da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2022 00:00
Processo nº 0138772-95.2024.8.19.0001
Fazenda Nacional
Telelistas Regiao 1 LTDA
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 00:00