TJRJ - 0828203-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante da documentação ora anexada, à parte exequente para ciência. -
15/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828203-28.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TALES PORPHIRIO DOS SANTOS GONZAGA REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Cuida-se de ação já sentenciada da seguinte forma: "...,Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a JUCERJA a promover a incorporação da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) ao vencimento do autor de modo que sirva de base para o cálculo do pagamento de triênios e de progressão funcional, bem como para fins de cálculo dos proventos quando de sua aposentadoria e, ainda, para condená-la ao pagamento das prestações vencidas, acrescido dos juros de mora a contar da citação e da correção monetária a contar desta data, observada a prescrição quinquenal." (id. 79061822) Em sede de 2ª instância, a sentença foi parcialmente reformada, a fim de determinar a incidência de desconto previdenciário sobre a gratificação de encargos especiais (id. 155907277).
Ficou esclarecido ainda a possibilidade do recebimento das duas gratificações, quando no exercício de função de confiança (id. 155907300 e 155909124).
Em sede de execução, o executado informou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (id. 174155277).
Por sua vez o exequente informou, em id. 183851525, o descumprimento da obrigação de fazer uma vez que a ré retirou de seu contracheque a sua GEE referente ao cargo em comissão, alegando não poder pagar duas gratificações simultaneamente.
Desse modo, deve-se respeito à coisa julgada, que consignou a possibilidade de recebimento das duas verbas, ou seja, aquela incorporada e aquela devida pelo exercício do cargo, ante a natureza distinta das gratificações.
Desse modo, intime-se o Procurador do Estado, por Oficial de Justiça, responsável pelo patrocínio do presente feito, para comprovar documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
06/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 27/02/2024 23:59.
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12/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 17/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA TAUIL BARENCO RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
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02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA TAUIL BARENCO RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 01:28
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 21:48
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA TAUIL BARENCO RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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01/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:05
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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