TJRJ - 0807197-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 23/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 02:58 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            04/09/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 12:44 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 00:45 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807197-10.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Conforme prescreve o artigo 248, § 4º, do CPC , presume-se válida a citação realizada por correios e recebida pelo porteiro do condomínio edilício.
 
 Assim foi realizada diligência pelo gabinete deste juízo, junto a portaria do Ed. em que o réu/executado tem sede, e descobriu-se que as cartas são direcionadas à portaria e que lá trabalha a funcionária Leila da Silva.
 
 Assim na situação em questão, a executada não conseguiu cumprir sua obrigação de apresentar provas, pois os documentos fornecidos não são hábeis a demonstrar de maneira convincente a falha pelo funcionário do condomínio em entregar a correspondência.
 
 De se registrar que beira a má-fé a peça ofertada, haja vista que recebida citação pelo funcionário do edifício, que certamente à executada tinha conhecimento de que trabalha na portaria ou não buscou informações antes de protocolar a peça.
 
 BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            06/08/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:49 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/08/2025 17:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Não foram localizados valores em sua integralidade na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 17/08/2025, a chamada teimosinha.
 
 A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívi
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                                            23/06/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 18:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/06/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 11:36 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 23:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 19:39 Juntada de petição 
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                                            23/05/2025 16:15 Juntada de petição 
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                                            13/04/2025 00:23 Decorrido prazo de BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 11/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:52 Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:50 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:49 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 13:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/03/2025 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/03/2025 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 17:00 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 13:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/02/2025 16:23 Juntada de petição 
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                                            12/02/2025 23:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 11:26 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 00:30 Decorrido prazo de BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 17/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 13:55 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            29/11/2024 13:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 13:41 Juntada de petição 
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                                            19/11/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 14:34 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            18/10/2024 15:59 Juntada de petição 
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                                            17/09/2024 11:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/09/2024 09:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2024 19:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            15/09/2024 19:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/09/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 14:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            13/09/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 11:22 Juntada de petição 
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                                            10/09/2024 00:25 Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 00:05 Publicado Decisão em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 10:17 Decretada a revelia 
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                                            22/08/2024 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 17:28 Juntada de petição 
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                                            22/08/2024 17:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2024 11:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2024 11:15 Juntada de petição 
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                                            31/07/2024 16:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2024 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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