TJRJ - 0801320-58.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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18/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ELENA MELLO SILVA DE PAULA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801320-58.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENA MELLO SILVA DE PAULA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/08/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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20/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801320-58.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENA MELLO SILVA DE PAULA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/06/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 19:06
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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