TJRJ - 0803379-92.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:13 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 01:09 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 16:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/07/2025 12:48 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            17/07/2025 10:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 14:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/07/2025 00:40 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803379-92.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROCHA PESSANHA RÉU: E.
 
 DOS SANTOS SOUSA REFRIGERACAO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
 
 Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
 
 Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            30/06/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 06:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/06/2025 12:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 12:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/06/2025 12:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO 
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                                            07/05/2025 01:40 Decorrido prazo de E. DOS SANTOS SOUSA REFRIGERACAO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:18 Publicado Decisão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 17:03 Decretada a revelia 
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                                            07/04/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 16:32 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:32 Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            24/03/2025 16:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/03/2025 11:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/02/2025 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2025 15:34 Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            25/02/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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