TJRJ - 0827522-03.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0827522-03.2024.8.19.0202 AUTOR: CREUSA FERREIRA AGUIAR DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que não foi possível conferir a grerj devido a indisponibilidade do sistema.
As despesas de ingresso foram recolhidas erradamente: Atos Escriv. 1102-3 R$29,01 a menos Taxa Judiciária 2101-4 R$1.329,56 a menos À parte autora para complementar as despesas de ingresso. 7 de agosto de 2025 FLAVIO SANTOS FONSECA Servidor Geral -
07/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827522-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA FERREIRA AGUIAR DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a gratuidade de justiça uma vez que a documentação acostada não indica hipossuficiência financeira e indefiro o parcelamento das custas vez que, sendo medida excepcional, deve ser demonstrada sua necessidade, o que não foi feito.
Venha o recolhimento das custas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Outrossim, venha a documentação que comprove seu vínculo com Donato Pereira da Silva de modo a postular por direito a ele pertencente bem como traga imagens legíveis microfilmagens de id 154380612 sob pena de indeferimento da inicial.
Venham as custas e a documentação requerida no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Outras Decisões
-
06/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800984-53.2023.8.19.0029
Serli da Silva Vieira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 15:44
Processo nº 0813043-76.2023.8.19.0028
Gabriella dos Santos Thomaz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 13:55
Processo nº 0839930-05.2024.8.19.0209
Caroline Alves Aguiar
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Kalhil Maia Kalume
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 16:08
Processo nº 0800359-83.2024.8.19.0061
Jose Maria Vieira da Motta
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Roberto Toledo Monteverde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 12:24
Processo nº 0808318-20.2023.8.19.0036
Raul Carlos Dias dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 12:30