TJRJ - 0800515-51.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ELIEZER SANTOS DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0800515-51.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER SANTOS DA COSTA EXECUTADO: JONATHAN DO NASCIMENTO ELIAS, ARI COELHO ELIAS Certifico que não houve oposição de embargos à execução no prazo legal.
Em cumprimento ao r.despacho de id. 208087312, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 264,00 para a parte autora, conforme penhora(s) de índice(s) 208087315 - CJ 700117650649.
Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
PRISCILA PEREIRA DA SILVA -
15/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800515-51.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER SANTOS DA COSTA EXECUTADO: JONATHAN DO NASCIMENTO ELIAS, ARI COELHO ELIAS O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
11/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800515-51.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER SANTOS DA COSTA EXECUTADO: JONATHAN DO NASCIMENTO ELIAS, ARI COELHO ELIAS Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 9 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
09/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800515-51.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER SANTOS DA COSTA RÉU: JONATHAN DO NASCIMENTO ELIAS, ARI COELHO ELIAS Intimem-se as rés para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 20.186,35), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada acrescida da multa de 10 % prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ELIEZER SANTOS DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JONATHAN DO NASCIMENTO ELIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ARI COELHO ELIAS em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 25/11/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
27/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:11
Outras Decisões
-
18/09/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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